Responsabilidade das Companhias Aéreas: Direitos do Passageiro em Caso de Problemas
- Gustavo Campos
- há 4 dias
- 2 min de leitura
Viajar de avião deveria ser sinônimo de praticidade, mas muitos consumidores enfrentam transtornos causados por companhias aéreas. Desde atrasos até extravio de bagagem, esses problemas são cada vez mais comuns e, muitas vezes, o passageiro nem sabe quais são seus direitos.
Neste artigo, apresento os principais conflitos enfrentados e como o consumidor pode agir para garantir seus direitos.

Atraso e Cancelamento de Voos
A ANAC estabelece que a companhia deve prestar assistência material ao passageiro conforme o tempo de espera:
A partir de 1 hora: acesso à comunicação (internet, telefone).
A partir de 2 horas: alimentação.
A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, quando necessário.
Além disso, atrasos excessivos ou cancelamentos podem gerar indenização por danos morais e materiais, especialmente quando afetem compromissos pessoais ou profissionais.
Overbooking (Venda de Passagens além da Capacidade)
Quando isso ocorre e o passageiro é impedido de embarcar, a companhia deve oferecer:
Reacomodação imediata
Reembolso integral
Compensação financeira (em muitos casos)
Se houver prejuízo adicional, é possível pleitear reparação judicial.
Extravio, dano ou furto de bagagem
O extravio de bagagem é um dos problemas mais frequentes. A empresa tem prazo para localizar e devolver a mala e, enquanto isso, deve reembolsar despesas emergenciais do passageiro.Em caso de extravio definitivo ou dano, cabe indenização.
Alterações unilaterais de horário
Mudanças repentinas de horário ou rota são abusivas quando causam prejuízo ao consumidor. Nessas situações, é possível exigir:
Reacomodação
Reembolso
Indenização caso haja dano causado pela mudança
Negativa ou dificuldade de assistência especial
Passageiros idosos, gestantes e pessoas com deficiência possuem proteção reforçada pela legislação. A ausência de suporte adequado pode gerar responsabilidade da companhia aérea.
Quando procurar ajuda jurídica?
Sempre que o passageiro sofrer prejuízos, não receber assistência ou notar comportamento abusivo da companhia, é recomendável buscar orientação jurídica. Muitas vezes, uma análise técnica identifica direitos que o consumidor desconhecia.




Comentários